O QUE É O PPRA
?
O Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais Trata-se de uma legislação especifica da Norma Regulamentadora Nº 09,
emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do ano de 1994.
QUAL O OBJETIVO DO PPRA ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a
prevenção da saúde e integridade fisíca dos trabalhadores frente aos riscos em
seus ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS
AMBIENTAIS ?
Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que em
função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são
capazes de causar danos a saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ELABORAR O
PPRA ?
São legalmente habilidados apenas profissionais da
área de segurança tais como Engenheiros em Segurança do Trabalho e Técnico em
Segurança do Trabalho.
O PPRA É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À
FICALIZAÇÂO DO MTE??
O PPRA é um documento de ação contínua, não é um
documento. Já o documento-base gerado quando se sua elaboração e as ações que
compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal.
Caso a empresa possua o documento base e não existam
evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO
EXISTE